Jurídico

Termos e condições de um marketplace: o que dizer em 2026

Termos e condições de um marketplace: o que a lei portuguesa e a europeia impõem em 2026, o plano-tipo em doze rubricas e o que deve rever antes de abrir.

Por A equipa Marketplace Factory11 min de leitura
O back-office da Habitat Sud: a fila de revisão dos anúncios.
Captura do estúdioO back-office da Habitat Sud: a fila de revisão dos anúncios.
Índice

Os termos e condições de um marketplace são as regras do jogo: quem pode publicar, o que é proibido, como modera, por que ordem aparecem os anúncios, o que acontece num desacordo. Em 2026, já não são um texto que se copia para o rodapé: a lei portuguesa e dois regulamentos europeus fixam boa parte deles, e um utilizador, um vendedor ou uma autoridade podem pedir-lhe contas. Este guia da equipa da Marketplace Factory, que cria marketplaces completos a partir de uma frase, páginas legais incluídas, explica quem escreve o quê, o que os textos impõem, o plano-tipo em doze rubricas, o que geramos para cada site e o que fica para mandar rever.

Quem escreve o quê: o operador, os vendedores, o software

Um marketplace junta três partes, e cada uma tem os seus textos.

  • O operador, o próprio, é quem publica o marketplace: os termos de utilização, válidos para todos, compradores e vendedores, e a informação legal são seus, mesmo quando uma ferramenta os redige. Se fatura serviços aos seus vendedores (comissão, assinatura, destaque), as suas condições também o dizem.
  • Os seus vendedores profissionais vendem sob a sua própria responsabilidade, com os seus preços, as suas garantias e as suas condições de venda. A lei pede-lhe que saiba dizer ao comprador, antes da compra, quem é profissional e quem não é.
  • Quem fornece o software disponibiliza a ferramenta e aloja-a. Com a Marketplace Factory, somos nós: indicados como prestador de alojamento na sua informação legal, agimos como subcontratante para os dados dos seus utilizadores, e as nossas condições gerais de venda e os nossos termos de utilização enquadram a sua relação connosco.
DocumentoQuem respondePara quemO que regula
Informação legalo operadorqualquer visitantequem é o titular do site, quem o aloja, os registos e o NIF
Termos de utilizaçãoo operadortodos os utilizadoresregras, moderação, ordenação, sanções
Condições de vendao operador pelo quadro, cada vendedor profissional pela sua vendaos compradoresquem vende, preço, pagamento, livre resolução, reclamações
Política de privacidadeo operador, responsável pelo tratamentotodosdados, prazos, direitos
Condições da Marketplace Factorya Marketplace Factoryo operadorsoftware, alojamento, subcontratação dos dados

O que os textos impõem em 2026

Informar com lealdade: o Decreto-Lei n.º 24/2014

O Decreto-Lei n.º 24/2014, sobre os contratos à distância, obriga o prestador de um mercado em linha a informar o consumidor, antes de ele ficar vinculado (art. 4.º-A): os principais parâmetros de classificação das propostas, numa secção própria acessível a partir dos resultados; se quem oferece o bem ou o serviço é ou não um profissional; se não for, que os direitos do consumidor não se aplicam a esse contrato; e como se repartem as obrigações entre o vendedor e a plataforma.

As avaliações têm a sua regra própria (art. 4.º-B): verificar que houve transação quando se anuncia que a avaliação vem de um comprador, identificar as avaliações dadas em troca de um benefício e deixar denunciar as avaliações falsas. E o Decreto-Lei n.º 57/2008, sobre práticas comerciais desleais, considera enganoso em qualquer circunstância esconder o pagamento feito para obter uma classificação superior (art. 8.º): um anúncio pago para aparecer no topo tem de se reconhecer.

As cláusulas contratuais gerais: o Decreto-Lei n.º 446/85

Os seus termos são cláusulas contratuais gerais, e em Portugal têm um regime próprio, o do Decreto-Lei n.º 446/85. Três regras pesam num marketplace:

  • Comunicar por inteiro. As cláusulas «devem ser comunicadas na íntegra» a quem as aceita, de modo adequado e com a antecedência necessária, e é a quem as propõe que cabe provar essa comunicação (art. 5.º). Daí a importância de guardar a versão aceite e a respetiva data.
  • Nada escondido. Ficam excluídas as cláusulas que, pelo contexto, pela epígrafe ou pela apresentação gráfica, passem despercebidas a um contratante normal (art. 8.º).
  • Letra legível. Com os consumidores, são absolutamente proibidas as cláusulas redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15 (art. 21.º, alínea i), na redação da Lei n.º 32/2021).

Moderar: o DSA, artigos 14.º, 16.º e 17.º

O regulamento europeu dos serviços digitais, o DSA, aplica-se a qualquer marketplace que se dirija a utilizadores na União. Três dos seus artigos tocam diretamente as suas condições, e valem também para as micro e pequenas empresas:

  • o artigo 14.º: as condições descrevem as restrições que impõe e a forma como modera (políticas, procedimentos, ferramentas, decisões automatizadas, revisão humana, tratamento das reclamações), numa linguagem clara e acessível; aplica-as de forma diligente, objetiva e proporcionada;
  • o artigo 16.º: qualquer pessoa tem de poder denunciar-lhe, por via eletrónica, um conteúdo que considere ilegal; a denúncia dá as razões, o endereço exato do conteúdo, o nome e o e-mail do autor (salvo nos casos de abuso sexual de crianças) e uma declaração de boa-fé;
  • o artigo 17.º: cada restrição (retirada, despromoção, suspensão de uma conta ou dos pagamentos) é fundamentada, com os factos, o fundamento, a lei ou as suas condições, e as vias de recurso.

As outras obrigações do DSA, e a dispensa de que beneficiam as plataformas pequenas, estão no nosso guia das obrigações legais de um marketplace.

Os seus vendedores profissionais: o regulamento P2B

Se vendem profissionais no seu marketplace, o regulamento P2B junta as suas exigências. O artigo 3.º quer condições claras e compreensíveis, disponíveis a qualquer momento, também antes do registo, que digam por que motivos pode suspender, restringir ou fechar uma conta; qualquer alteração é-lhes notificada num suporte duradouro pelo menos quinze dias antes de se aplicar. O artigo 4.º obriga a fundamentar uma suspensão e, salvo exceções, a um pré-aviso de trinta dias antes de pôr fim a toda a relação. O artigo 5.º pede que se expliquem os principais parâmetros da ordenação, e o efeito de um eventual pagamento.

Os compradores: livre resolução, reclamações, RAL

Um consumidor que compra à distância a um profissional tem, em princípio, catorze dias para resolver o contrato, o direito de livre resolução do Decreto-Lei n.º 24/2014, com exceções previstas no artigo 17.º: o alojamento, o aluguer de automóveis, a restauração ou o lazer com data marcada, os bens personalizados. Entre particulares, este direito não se aplica: as suas condições têm de o dizer com clareza.

Desde 19 de junho de 2026, a Diretiva (UE) 2023/2673 exige ainda uma função de retratação em linha para os contratos celebrados numa interface em linha, identificada com a expressão «retrate-se do contrato aqui» ou equivalente, seguida de uma confirmação e de um aviso de receção num suporte duradouro. A 10 de outubro de 2026, o Decreto-Lei n.º 24/2014 ainda não tinha sido alterado para a transpor: prepare-se como se já estivesse.

Por fim, quem vende a consumidores dá acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, em local visível e destacado no site (Decreto-Lei n.º 156/2005), e indica as entidades de resolução alternativa de litígios a que está vinculado (Lei n.º 144/2015, art. 18.º): as suas condições nomeiam-nas.

O plano-tipo em doze rubricas

Eis a ossatura que recomendamos, rubrica a rubrica, com o texto que a justifica. As condições de venda retomam depois o preço, o pagamento, a livre resolução e as garantias.

N.ºRubricaO que dizTexto
1Papel da plataformapõe em contacto, não é parte na venda, cada anúncio diz quem vendeDL 24/2014, art. 4.º-A
2Contaregisto, versão das condições aceite e a sua data, eliminação da contaDL 446/85, art. 5.º
3Profissionais e particulareso estatuto declarado, mostrado, e o que muda para o compradorDL 24/2014, art. 4.º-A
4Publicaro que um anúncio deve conter, os compromissos do vendedorDSA, art. 14.º
5Proibiçõesas atividades e conteúdos recusados, e os permitidos sob condiçõesDSA, art. 14.º
6Ordenaçãoa ordem por defeito, as ordenações, os destaques pagos e a sua indicaçãoDL 24/2014, art. 4.º-A; P2B, art. 5.º
7Avaliaçõesquem pode avaliar, a verificação, a retirada fundamentadaDL 24/2014, art. 4.º-B
8Moderação e denúnciao controlo, a revisão humana, o botão para denunciarDSA, art. 14.º e 16.º
9Sanções e recursosretirada, suspensão, motivos escritos, contestaçãoDSA, art. 17.º; P2B, art. 4.º
10Pagamentoquem recebe, quando o vendedor é pago, o que acontece num problemaDL 24/2014
11Dados pessoaisa remissão para a política de privacidadeRGPD
12Lei aplicável e alteraçõesa lei do contrato, as entidades RAL, a nova versão a aceitar, o pré-aviso aos vendedores profissionaisLei 144/2015; P2B, art. 3.º

Há dois erros que se repetem. O primeiro: prometer o que o site não faz, como «todos os anúncios são verificados» quando nada o é. O segundo: descrever uma ordenação ou uma moderação emprestadas de outra plataforma. As suas condições comprometem o que o seu site faz de verdade; escreva-as a partir dele.

O que a Marketplace Factory gera para cada site

Cada marketplace criado com a Marketplace Factory recebe as suas páginas legais, escritas segundo o país onde está estabelecido:

  • a informação legal, com a Marketplace Factory indicada como prestador de alojamento, e as menções próprias de cada país, como o Livro de Reclamações em Portugal, com a ligação no rodapé;
  • a política de privacidade e a página de cookies;
  • os termos de utilização, escritos a partir do funcionamento real do site: o seu papel, a conta (a versão aceite e a sua data ficam guardadas), profissionais e particulares, a ordenação, as atividades proibidas, o controlo e a denúncia, as sanções fundamentadas e os recursos, os dados, a lei aplicável;
  • as condições de venda logo que o site recebe pagamentos: quem vende, o preço e o pagamento na página segura do Stripe, o momento em que o vendedor é pago, o cancelamento, a livre resolução e as suas exceções, a reclamação e a resolução de litígios;
  • a página «Como são ordenados os anúncios», escrita a partir das definições reais do site: um anúncio em destaque mediante pagamento leva a indicação «Patrocinado», uma escolha da sua equipa a indicação «Destaque»;
  • a página que explica como as avaliações são verificadas: uma avaliação só pode ser deixada depois de uma compra, um aluguer, uma reserva ou uma sessão pagos no site, e qualquer retirada é fundamentada e contestável;
  • a página para se retratar do contrato, aberta sem iniciar sessão: a declaração, a sua verificação, a confirmação e depois um aviso de receção datado, enviado por e-mail; o mesmo botão está nos pedidos de cada cliente;
  • o botão para denunciar em cada anúncio, em cada perfil e no fundo de cada página, com ou sem sessão iniciada, e o formulário que o DSA pede: o motivo, o nome, a declaração de boa-fé.

Do lado dos vendedores, cada profissional declara a sua identidade. Do lado do controlo, os anúncios e os perfis são revistos automaticamente na publicação: um conteúdo que pareça proibido é posto de lado para uma pessoa da sua equipa, nunca apagado de imediato. As atividades recusadas em todo o lado estão na nossa página das atividades proibidas e restritas, para a qual remetem as suas condições.

Relemos estas páginas em produção a 10 de outubro de 2026, num marketplace em francês publicado para os nossos testes: termos de utilização, ordenação, política das avaliações, página de retratação, formulário de denúncia. Os sites da galeria de exemplos mostram também os seus termos de utilização, rubrica a rubrica.

Antes de pôr o site online, o estúdio pede-lhe o que só o próprio pode saber: quem é o titular do site, a morada e um e-mail de contacto. Enquanto faltarem estes dados, nada é publicado. Junte o NIPC, se for uma sociedade, e, se o site receber pagamentos, a entidade de resolução alternativa de litígios a que está vinculado.

O que fica para mandar rever

Páginas prontas não substituem um olhar jurídico sobre o seu projeto. Antes de abrir, mande rever:

  1. O que fatura aos seus vendedores: a taxa de comissão, as assinaturas, os destaques pagos, e a forma de os fazer evoluir, com quinze dias de pré-aviso para os profissionais.
  2. As suas regras de cancelamento, escolhidas entre quatro (flexível, moderada, rígida, não reembolsável): têm de continuar compatíveis com os direitos dos consumidores.
  3. As regras do seu setor: a licença de mediação no imobiliário, o número de registo do alojamento local, as menções proibidas nas ofertas de emprego, as profissões de saúde regulamentadas.
  4. A sua responsabilidade e os seus seguros, sobretudo se alugar bens de valor.
  5. As entidades de resolução alternativa de litígios que vai indicar, e a sua adesão.
  6. A sua política de privacidade, com os seus próprios tratamentos: prospeção, ferramentas de medição, newsletters.
  7. O direito dos outros países, se visar compradores no estrangeiro.

Depois, mantenha uma disciplina simples: date cada versão, guarde as antigas, e avise os seus utilizadores antes de qualquer alteração importante. Num marketplace criado com a Marketplace Factory, a versão aceite por cada utilizador e a respetiva data ficam guardadas desde o registo. A segurança dos dados que estas condições prometem trata-se no nosso guia para um marketplace fiável: alojamento, cópias de segurança e segurança.

Em resumo

Condições bem escritas protegem os seus utilizadores tanto quanto o protegem a si, e revêem-se melhor quando descrevem um site que já funciona. Com a Marketplace Factory, a base está pronta no dia em que abre: páginas legais escritas a partir do seu site e segundo o seu país, e as funções que a lei pede, da denúncia à retratação em linha. Fica-lhe rever o que só a si pertence. Para o dinheiro que circula entre compradores e vendedores, leia o nosso guia sobre pagamentos num marketplace.

Perguntas frequentes

Posso copiar os termos e condições de outra plataforma?

É má ideia, por duas razões. Um texto original pode estar protegido por direitos de autor. Sobretudo, condições copiadas descrevem o funcionamento de outro site: a ordenação dele, a moderação dele, os pagamentos dele. Ora, a lei pede-lhe que descreva com lealdade os seus. Parta de um plano-tipo e do seu funcionamento real; com a Marketplace Factory, as condições são escritas a partir das definições do seu site.

Quem redige os termos e condições de um marketplace?

O operador, ou seja, o próprio: como editor do marketplace, responde pelas suas condições. Os seus vendedores profissionais mantêm as suas próprias condições de venda. A Marketplace Factory gera termos de utilização e condições de venda prontos, a partir do funcionamento real do seu site e segundo o país onde está estabelecido. Mande-os rever por um advogado, sobretudo no que fatura aos seus vendedores.

Termos de utilização e condições de venda: qual é a diferença?

Os termos de utilização regulam o uso da plataforma por todos: contas, publicação, moderação, ordenação, sanções. As condições de venda regulam a venda: quem vende, preço, pagamento, livre resolução, garantias. Num marketplace, a venda fecha-se entre o comprador e o vendedor; o operador fixa o quadro comum. A Marketplace Factory publica as condições de venda do seu site logo que ele recebe pagamentos online.

O que é preciso dizer sobre a ordenação dos anúncios?

Os principais parâmetros que decidem a ordem dos anúncios (data, relevância, preço, distância, nota), a sua importância relativa, e qualquer pagamento que faça subir um anúncio, identificado como tal. A lei portuguesa exige-o perante os consumidores, e o regulamento P2B perante os vendedores profissionais. Num marketplace criado com a Marketplace Factory, a página «Como são ordenados os anúncios» é escrita a partir das definições reais do site.

Fontes8

As páginas citadas no artigo, consultadas na data indicada no texto.

  1. pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2062&tabela=leis
  2. pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=837&tabela=leis
  3. pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1067&tabela=leis
  4. eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022R2065
  5. eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019R1150
  6. eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32023L2673
  7. pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=737&tabela=leis
  8. pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2425&tabela=leis

Estes artigos são escritos pela equipa Marketplace Factory, que constrói o estúdio e os marketplaces que ele gera. Como escrevemos