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Criar um portal imobiliário: anúncios, agências e quartos
Pesquisa no mapa, alertas, agências e particulares, certificado energético: como criar um portal imobiliário ou de quartos, o que prever e quanto custa.

Índice
Uma rede de agências que quer uma montra comum, um gestor de quartos para estudantes, uma câmara ou uma universidade que procura alojamento para os seus alunos, um especialista em terrenos ou em imóveis para recuperar: todos querem criar um portal imobiliário, e todos esbarram nas mesmas perguntas. Quem publica? O que tem de mostrar um anúncio? É preciso licença? Como ganhar a vida sem cobrar a quem procura casa? Este guia responde, com os textos portugueses e três exemplos que a Marketplace Factory criou, cada um a partir de uma só frase.
Site de agência ou portal de anúncios
| Site de agência | Portal de anúncios | |
|---|---|---|
| Anunciantes | uma agência, os seus próprios contratos de mediação | várias agências, proprietários, gestores |
| O seu papel | vender ou arrendar os imóveis dos clientes | publicar os anúncios de outros e pôr em contacto |
| O que conta | a qualidade das angariações | a quantidade e a frescura dos anúncios, a pesquisa |
| Receitas | comissão sobre a transação | assinaturas e opções pagas pelos anunciantes |
Um portal é um marketplace: contas de anunciante, revisão dos anúncios, pesquisa, contactos que chegam ao anunciante certo e um back-office para gerir o conjunto.
Quem publica, e como
Três famílias de anunciantes, três percursos de inscrição:
- As agências: vários consultores numa mesma conta, uma referência por anúncio, um volume alto. Em Portugal, as empresas de mediação imobiliária têm de mostrar a denominação e o número da licença em toda a publicidade (Lei n.º 15/2013, art. 13.º): preveja estes campos no perfil delas. Na Marketplace Factory, a importação dos anúncios a partir do software delas chega em breve.
- Os proprietários particulares: um ou dois anúncios, sem cobrar comissão de mediação, muitas vezes menos à vontade com a informação obrigatória. Guie-os campo a campo.
- Os gestores (quartos, residências de estudantes): quartos em vez de casas inteiras, disponibilidades que mudam depressa.
A mistura é permitida, desde que seja legível. O Decreto-Lei n.º 24/2014 obriga o prestador de um mercado em linha a informar se quem oferece é ou não um profissional (art. 4.º-A). Nos marketplaces criados com a Marketplace Factory, cada anunciante declara esse estatuto antes de publicar, e ele aparece na sua página.
As funcionalidades esperadas
Quem procura casa foi educado pelos grandes portais, como o Idealista ou o Imovirtual. Espera:
- uma pesquisa no mapa, lista e mapa lado a lado, com os preços afixados;
- filtros: venda ou arrendamento, tipologia (T1, T2, T3…), preço, área, classe energética, exterior, mobilado;
- fichas ricas: pelo menos cinco fotos, uma galeria em ecrã inteiro, a planta, o condomínio, o certificado energético;
- alertas: guardar uma pesquisa e receber os anúncios novos;
- um pedido de visita ou de informações, que chega ao anunciante;
- favoritos, para comparar.
Do lado dos anunciantes: um espaço para publicar, alterar e marcar «vendido» ou «arrendado», os pedidos a tratar e estatísticas. Do lado do operador: a revisão dos anúncios antes da publicação e o acompanhamento da atividade. São os quatro espaços que a página inicial da Marketplace Factory mostra em «Habitat Sud», um marketplace imobiliário de demonstração: site público, espaço do cliente, espaço do vendedor e back-office.
O que os anúncios têm de mostrar: a classe energética
É o ponto que a maioria dos projetos descobre tarde demais, e em Portugal toca diretamente o portal. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, sobre o desempenho energético dos edifícios, sujeita a certificação energética os edifícios no momento da venda ou da locação (art. 18.º) e manda indicar a classe energética na publicidade da transação, «de forma harmonizada com a restante informação constante do anúncio» (art. 22.º, n.º 3). As empresas de mediação têm de o fazer em todos os anúncios (art. 32.º).
E o mesmo decreto-lei define a «entidade anunciadora»: a gestora de plataformas eletrónicas ou de sites que disponibilizam espaço para anúncios de venda ou arrendamento de imóveis. Ou seja, o seu portal. As obrigações dela (art. 33.º) são duas:
- não publicar, ou retirar, qualquer anúncio sem a indicação da classe energética;
- integrar na plataforma uma ferramenta que comunique com o Portal SCE, o sistema de certificação energética, para validar a informação dos imóveis anunciados, designadamente a classe energética.
Na prática: um campo obrigatório para a classe energética na publicação, uma revisão no back-office antes de publicar, e uma integração técnica a prever com o SCE à medida que o portal cresce. As fichas imobiliárias da Marketplace Factory, pensadas primeiro para França, já têm campos de classe energética, emissões, despesas, honorários e quem os paga, renda e caução: confirme que a escala de classes corresponde à do certificado português. A ligação ao Portal SCE não está incluída e é um desenvolvimento à parte. O anunciante preenche os campos; o operador responde pelo que o portal publica.
Quando é precisa licença de mediação
A Lei n.º 15/2013 define a mediação imobiliária como a procura, por empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para negócios sobre imóveis, incluindo o arrendamento, e inclui nessa atividade a promoção dos imóveis «através da sua divulgação ou publicitação» (art. 2.º). Só empresas de mediação licenciadas a podem exercer em Portugal (art. 3.º). O regulador é hoje o IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção.
Três situações a distinguir:
- Publica os anúncios de outros, que pagam para ser vistos; quem procura contacta o anunciante. Não procura interessados por conta de ninguém nem negoceia: é a situação dos portais de anúncios, e a leitura corrente é que não exige licença. É uma leitura nossa: peça a um advogado que a confirme para o seu modelo exato.
- Promove imóveis por conta dos proprietários: escreve os anúncios, faz visitas, filtra interessados, recebe uma comissão sobre o negócio. Isso aproxima-o muito da definição legal de mediação: licença obrigatória.
- Intervém na transação, com negociação e honorários sobre a venda ou o arrendamento: é mediador imobiliário.
O modelo de negócio
A consequência é direta: um portal cobra aos anunciantes, não aos visitantes. As fórmulas correntes:
- a assinatura das agências, por escalão de número de anúncios;
- os destaques: subida ao topo, anúncio em destaque, selo; identificados como publicidade;
- o anúncio pago para particulares, à unidade;
- serviços: visita virtual, reportagem fotográfica, avaliação.
Uma hipótese para fixar ideias, a adaptar ao seu mercado: 25 agências a 99 € por mês sem IVA e 40 anúncios de particulares a 29 € fazem 3 635 € de receita mensal. No lançamento, uma fatura mensal às agências chega. Paga fora do site, não leva nenhuma parte das vendas: a Marketplace Factory custa-lhe então apenas a assinatura, 79 € por mês sem IVA no plano Lançamento. Para escolher e fazer as contas do seu modelo, leia o artigo sobre o modelo de negócio de um marketplace.
Do lado fiscal, o arrendamento de bens imóveis é uma atividade abrangida pelo DAC7, mas a Lei n.º 36/2023 exclui da noção de plataforma o software que se limita a permitir que os utilizadores anunciem uma atividade, sem outra intervenção: um portal de anúncios puro não está abrangido, uma plataforma que recebe as rendas está.
Quartos e arrendamento a estudantes
O arrendamento de quartos a estudantes é um mercado próprio, com atores portugueses como a Uniplaces. Dois tipos de anúncio convivem: o quarto para arrendar e o perfil de quem procura. O anúncio deve dizer o tipo de contrato, a renda e as despesas incluídas de cada quarto, a caução e as regras da casa.
Um ponto jurídico que surpreende: as regras dos contratos à distância, incluindo o direito de livre resolução de 14 dias, não se aplicam aos contratos de arrendamento de imóveis (Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 2.º, n.º 3, alínea d). Não prometa ao inquilino um direito que a lei não lhe dá; escreva antes as suas condições de reserva e de cancelamento. E não peça dinheiro para «reservar» um quarto sem dizer, preto no branco, o que acontece a esse valor se o contrato não se fizer. As estadias curtas de turistas são outra coisa: têm um regime jurídico próprio, o do alojamento local.
Três exemplos criados com a Marketplace Factory
Cada um nasceu de uma só frase em francês, em poucos minutos; são demonstrações, não sites de clientes:
- Riviera Prestige: uma rede de agências imobiliárias de gama alta na Côte d’Azur. Estilo sóbrio e de gama alta; a pesquisa no mapa e as grandes fotos fazem a venda.
- Habitat Sud: o marketplace imobiliário cuja montra mostra os quatro espaços, do site público ao back-office.
- Toit & Moi: quartos mobilados para estudantes, simples e eficaz. Estilo utilitário; cada quarto diz o seu tipo de contrato, individual ou partilhado, e a sua caução.
O Riviera Prestige e o Toit & Moi visitam-se na galeria de exemplos; o Habitat Sud, na página inicial.
Orçamento
| Etapa | Plano Marketplace Factory, sem IVA | Para um portal |
|---|---|---|
| Experimentar | Studio, 0 € | propostas completas em poucos minutos, retoques, pré-visualização privada |
| Abrir | Lançamento, 79 € por mês + 2 % dos pagamentos online | endereço nome.marketplacefactory.app, pesquisa no mapa, alertas, revisão dos anúncios, estatísticas, pagamento online incluído: o necessário para abrir um site de quartos ou um primeiro portal |
| Tornar-se uma marca | Pro, 199 € por mês + 1,5 % | tudo do Lançamento, mais até 3 nomes de domínio, os seus e-mails enviados a partir do seu domínio, conectores, vários administradores: o plano de um portal regional |
| Rede grande | Dedicado, desde 990 € por mês + 1 % | instalação dedicada, suporte 7 dias por semana, volumes à medida |
A nossa parte aplica-se apenas aos pagamentos recebidos online no site, deduzidos os reembolsos: o que fatura aos seus anunciantes fora do site não leva nenhuma. Quando os pagamentos passam pelo site, eis o que paga no total por mês, sem IVA e sem os custos do Stripe:
| Pagamentos online por mês | 1 000 € | 5 000 € | 10 000 € |
|---|---|---|---|
| Lançamento, 79 € + 2 % | 99 € | 179 € | 279 € |
| Pro, 199 € + 1,5 % | 214 € | 274 € | 349 € |
| Dedicado, desde 990 € + 1 % | 1 000 € | 1 040 € | 1 090 € |
Acima de cerca de 24 000 € por mês, o Pro sai mais barato do que o Lançamento; no Dedicado, a taxa renegocia-se com grandes volumes.
Some um advogado para os termos e condições e para a questão da licença, o desenvolvimento da ligação ao Portal SCE quando o volume o pedir, e um orçamento para dar a conhecer o site às agências. O custo completo de um marketplace está em quanto custa criar um marketplace, os planos na página de preços, e o projeto inteiro no guia sobre como criar um marketplace.
Com a Marketplace Factory, o seu portal chega completo a partir de uma frase: pesquisa no mapa, fichas prontas para a classe energética e os honorários, espaço dos anunciantes, revisão antes da publicação e back-office, sem uma linha de código.
Perguntas frequentes
É preciso licença de mediação imobiliária para abrir um portal de anúncios?
Um portal onde agências e particulares publicam os seus anúncios, e onde os visitantes os contactam diretamente, não procura interessados em nome de clientes nem negoceia: é a leitura corrente, a confirmar com um advogado. Mas a lei inclui na mediação a promoção de imóveis por conta dos clientes. Se escrever os anúncios, fizer visitas ou negociar por conta dos proprietários, precisa de licença do IMPIC.
Que informação tem de ter um anúncio imobiliário publicado online?
A classe energética do imóvel, em venda como em arrendamento, apresentada de forma harmonizada com o resto do anúncio. E o próprio portal, como entidade anunciadora, não pode publicar, ou tem de retirar, um anúncio sem classe energética. As agências juntam a denominação e o número da licença em toda a publicidade.
Como cobrar às agências num portal imobiliário?
O modelo corrente cobra aos anunciantes, não a quem procura casa: uma assinatura mensal conforme o número de anúncios, destaques pagos, serviços como a visita virtual. No lançamento, uma fatura mensal simples chega; com a Marketplace Factory, paga fora do site, não leva nenhuma parte das vendas. Cobrar a quem procura para aceder aos anúncios aproximá-lo-ia da mediação e tiraria ao portal a sua razão de ser: a fartura de oferta.
Posso misturar agências e particulares no mesmo site?
Sim, desde que mostre claramente o estatuto de cada anunciante: um particular não cobra comissão, uma agência tem de mostrar a sua denominação e o número da licença. Dê a cada tipo de anunciante o seu percurso de inscrição e os seus documentos, e um filtro para os distinguir.
Fontes8
As páginas citadas no artigo, consultadas na data indicada no texto.
Estes artigos são escritos pela equipa Marketplace Factory, que constrói o estúdio e os marketplaces que ele gera. Como escrevemos


